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Quais são os direitos do trabalhador ao ser demitido?

 

Ser demitido é sempre um momento delicado. Além das questões emocionais e da preocupação com o futuro, o trabalhador precisa estar atento aos seus direitos para garantir que todas as verbas rescisórias sejam pagas corretamente. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura uma série de direitos ao empregado no momento da demissão, e eles variam de acordo com o tipo de desligamento.

De forma geral, o trabalhador demitido, independentemente da causa, tem direito a receber o saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, além do 13º salário proporcional. Caso tenha realizado horas extras ou laborado em condições insalubres ou perigosas, também faz jus ao recebimento desses adicionais na rescisão.

Quando a demissão ocorre sem justa causa, por iniciativa do empregador, os direitos são mais amplos. Além das verbas básicas, o trabalhador tem direito ao aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado), à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, ao saque integral do FGTS depositado durante o contrato e à habilitação para receber o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais. Essa modalidade de demissão é a que assegura maior proteção financeira ao trabalhador.

Já na demissão por justa causa, o cenário muda drasticamente. Quando o empregador comprova falta grave do empregado (como roubo, abandono de emprego, insubordinação, entre outros), o trabalhador perde diversos direitos. Nesse caso, receberá apenas o saldo de salário e as férias vencidas com o adicional de um terço. Não terá direito ao 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.

Quando o próprio trabalhador decide deixar o emprego, realizando o pedido de demissão, ele mantém o direito ao saldo de salário, às férias vencidas e proporcionais com um terço, e ao 13º proporcional. Contudo, perde o direito à multa de 40% do FGTS, não pode sacar o FGTS depositado e não tem acesso ao seguro-desemprego. Além disso, deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou indenizar o empregador por esse período.

A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu ainda a demissão por comum acordo, prevista no artigo 484-A da CLT. Nessa hipótese, as partes decidem encerrar o contrato amigavelmente. O trabalhador tem direito a metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS (ou seja, 20%), além do saque de até 80% do saldo depositado no FGTS. No entanto, não poderá receber o seguro-desemprego.

Outro ponto importante é o prazo para pagamento das verbas rescisórias. A empresa tem até 10 dias após o término do contrato para quitar todos os valores devidos, sob pena de multa prevista no artigo 477 da CLT. O trabalhador também tem o direito de exigir judicialmente qualquer valor que não tenha sido corretamente pago, podendo ingressar com ação trabalhista no prazo de até dois anos após o término do vínculo.

Por fim, é fundamental que o trabalhador revise com atenção o termo de rescisão, os depósitos do FGTS e os comprovantes de pagamento. Em caso de dúvidas ou irregularidades, buscar orientação com o sindicato da categoria ou com um advogado trabalhista é a forma mais segura de garantir seus direitos.

©2022 por Alex Orpheo

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